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Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função principal representar os interesses da população perante o poder público e fiscalizar o executivo.
Cabe ao Vereador ciar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público em temas que se relacionam ao dia a dia do muncípio.
Alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:
O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei. Cabe ao vereador:
Todas as promessas a seguir não estão ao alcance dos vereadores do nosso país. Mesmo assim, elas são feitas corriqueiramente em qualquer eleição municipal.
As ações abaixo são coisas que APENAS o Poder Executivo deve fazer, ou então cabem ao governo estadual. Veja:
A partir de 2020, Cotia passará a contar com 15 vereadores eleitos pelo voto popular.
Para os candidatos serem eleitos, o seu partido ou a coligação é muito importante. Isso porque, para distribuir os cargos entre partidos ou coligações é usado um cálculo que pouca gente sabe como funciona: o chamado quociente eleitoral.
Primeiro, a Justiça Eleitoral soma todos os votos válidos (ou seja, que não foram brancos ou nulos) da eleição para vereador. Em seguida, os votos válidos são divididos pelo total de cadeiras do cargo parlamentar em disputa. Esse resultado é o quociente eleitoral, que vai ser usado para calcular quantos votos são necessários para que o partido obtenha uma vaga na casa legislativa em questão.
Assim, digamos que tiveram 10.000 votos válidos para a eleição de vereador e existem 5 cadeiras para o cargo. O quociente eleitoral será 2.000. Se o partido A conseguiu 4.000 votos, então terá direito a duas vagas. Nesse sentido, os dois candidatos mais votados do partido ou coligação irão ser eleitos.
Para a eleição dos vereadores em 2020, os partidos não poderão mais fazer coligações partidárias. Nesse sentido, os partidos deverão concorrer isoladamente nas eleições – o que significa que os partidos políticos terão que fortalecer a nominata dos candidatos se quiserem garantir suas vagas. Ainda, essa lei irá valer somente para as votações de sistema proporcional, ou seja, para vereadores e deputados.
O objetivo desta mudança era reduzir o efeito dos “puxadores de votos” – ou o famoso “efeito Tiririca”.
Assim, conforme nosso exemplo: se o candidato 1 recebeu 2.500 votos, o candidato 2 recebeu 1.000 e o candidato 3 recebeu 500 votos. Para preencher as duas vagas, além de o candidato 1 ser eleito, o candidato 2 também será apesar de ele não ter alcançado nem o quociente eleitoral.